sexta-feira, 5 de junho de 2015

Como tratar a intolerância religiosa?

A proibição do uso de saia comprida em um colégio na França reacendeu a discussão sobre a liberdade de crença nesse país europeu, bem no Brasil, em que existe uma sensação de 'liberdade' religiosa.

Aceitar e conviver com as diferenças é um dos maiores desafios da sociedade. No início de maio, o caso da estudante muçulmana Sarah, de 15 anos, barrada duas vezes no portão de uma escola francesa porque usava uma saia longa e preta, repercutiu no mundo todo. Na visão dos diretores do colégio, a vestimenta da garota representava uma ostentação religiosa. Na França, usar qualquer símbolo relacionado à religião no ensino público é proibido por lei. Mas, será que uma burca ou saia comprida é afronta às demais crenças? É possível um convívio harmonioso entre religiões distintas num país democrático e laico?

A história de Sarah inflamou as redes sociais e deu origem à campanha "Je Porte Ma Jupe Comme Je Veux" (eu uso minha saia como quiser, em português). Em 2014, um grupo contra a islamofobia na França recebeu quase 100 denúncias de casos similares. Desde o início de 2015, a organização trata de 20 ocorrências. Segundo Carlos Frederico Barbosa, professor de cultura religiosa da PUC Minas, a prática religiosa se fundamenta em simbologias. "Se a pessoa não pode usar aquilo que expressa sua crença, fica complicado, acaba gerando uma perspectiva não democrática", declara o especialista.

No Brasil, a constituição e outras legislações preveem a liberdade de crença aos cidadãos, além de proteção e respeito às manifestações religiosas.

Apesar das garantias de igualdade previstas em lei, o convívio harmonioso nem sempre acontece. De acordo com o professor da PUC Minas, as religiões afro-brasileiras ainda sofrem muita resistência da população. "Eu já presenciei práticas intolerantes contra pessoas adeptas do candomblé e da umbanda. No Brasil, existe a coibição por acharem que essa religião é demoníaca, que não compartilha da verdadeira fé, o que não deixa de ser uma prática antidemocrática", comenta Carlos Frederico Barbosa.

Para o sociólogo Ricardo Ferreiro Ribeiro, também professor da PUC Minas, o princípio para uma convivência saudável entre diferentes credos é a tolerância. "O que não é sagrado para mim, pode ser para o outro. Em alguns casos, é até possível encontrar celebrações conjuntas. Ano passado, assisti a uma celebração religiosa na comunidade quilombola feita por um padre, um pastor e por um pai de santo", conta o sociólogo.

A solução

O caminho apontado pelos especialistas para uma sociedade mais tolerante é a educação. "A escola tem papel fundamental, porque é o lugar em que a pessoa adquire a primeira experiência com o 'diferente'. As instituições de ensino precisam trabalhar o respeito nas diversidades, não só religiosas, como em outros aspectos também", orienta Ricardo Ribeiro.

Na concepção de Carlos Frederico, os ensinos religiosos não devem focar somente nas concepções cristãs. "É importante as pessoas compreenderem a matriz africana, o espiritismo, a prática islâmica, e outras religiões. O processo educacional deve abordar as diferenças, para que a sociedade cresça em meio às adversidades", destaca o especialista.

Fonte: http://sites.uai.com.br/

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Advocacia Geral da União diz que presença da Bíblia em escolas não ofende a laicidade do Estado

As leis estaduais que exigem a manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada nas escolas públicas não ferem o princípio de Estado laico, segundo a Advocacia Geral da União (AGU).
O posicionamento da AGU sobre o tema se deu porque a Procuradoria-Geral da República (PGR) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar leis de quatro estados que preveem a obrigatoriedade da presença de exemplares da Bíblia Sagrada no acervo de escolas e bibliotecas públicas.
As ações, movidas pelo procurador-geral Rodrigo Janot, pretendiam derrubar leis do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, de Mato Grosso do Sul e do Amazonas sobre o tema.
A AGU apresentou o parecer ao STF defendendo que as legislações atuais em vigor “não ofendem o direito à liberdade de expressão, de pensamento e de crença religiosa, nem tornam o Estado promotor de uma religião específica”, segundo o jornalista Felipe Marques, assessor da AGU.
Os advogados observaram que a Bíblia é o livro mais lido do mundo, e portanto, é de interesse público que ela seja mantida ao alcance da população por sua “extraordinária dimensão histórica” que a “constitui como fonte de informação universal, geral, religiosa, filosófica, literária”.
O principal argumento usado pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, é que o princípio de laicidade estatal não pode ser confundido com uma “inimizade com a fé”, destacando que o Estado laico deve ser visto “como um vetor da liberdade de expressão, que não afasta completamente o Estado da crença religiosa”.
A SGCT frisou ainda em seu parecer que na Constituição Federal, o princípio de laicidade do Estado funciona como um impedimento da existência de uma relação de aliança ou dependência do Poder Público e qualquer crença religiosa, e uma prova disso é que a própria carta magna prevê a possibilidade de colaboração entre o Estado e instituições religiosas em prol do interesse público.

No entender da entidade, “o laicismo exacerbado, como ocorre, ainda hoje, na França, em que é vedada a utilização nas escolas públicas de símbolos religiosos considerados ostensivos” é rejeitado pelo ordenamento jurídico brasileiro: “A liberdade religiosa constitui uma especificidade da liberdade de pensamento e, como tal, está umbilicalmente ligada ao princípio da dignidade humana, que não se pode ter como respeitado onde não seja assegurada a plena liberdade religiosa”, pontou.
Fonte: Gospel Mais