sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Monumentos com os 10 mandamentos são alvo de disputa entre cristãos e ateus

por Jarbas Aragão



Para responder ao que considera uma violação de seu direito à liberdade de culto, o pastor Ewing Marietta criou o movimento Thou Shall Not Move [Não removerás], com o apoio da igreja Batista de Liberdade, que ele lidera.

Um pastor da cidade de Connellsville, Pensilvânia, está respondendo a um processo de um famoso grupo ativista ateu por causa de um monumento dos Dez Mandamentos em uma escola de ensino médio.
A Freedom From Religion Foundation abriu o processo no ano passado, alegando que o monumento religioso na escola “perturbava” uma mulher e sua filha, que estuda na escola. Como trata-se uma instituição de ensino público, o argumento é que existe uma violação dos direitos individuais, pois o Estado é laico.

O grande monumento está no local desde 1957 e mostra o desenho de uma águia, uma bandeira americana, duas estrelas de David e a inscrição dos Dez Mandamentos. O processo da Freedom From Religion alega que “uma escola pública não tem o direito de impor a seu público cativo de estudantes impressionáveis ​, que devem crer em um deus ou vários deuses”. 

O pastor batista decidiu então espalhar monumentos semelhantes a todas as escolas do pais interessadas, na esperança de que eles “forneçam a jovens problemáticos um código de conduta para guiar suas ações”. A comunidade de Connellsville já se manifestou contrária à remoção do monumento e fez diversas reuniões em torno do monumento como uma demonstração de solidariedade.

“Meu telefone está tocando sem parar com as pessoas que querem lutar contra a remoção”, explica o presidente do conselho escolar, Jon Detwiler.
Desde abril deste ano, o pastor Marietta já entregou três monumentos com os Dez Mandamentos em diferentes pontos da comunidade e disse que já adquiriu mais 14. No entanto, ele não tem condições de doar a todos os locais que pediram, por isso está fazendo uma lista de espera.
“Temos 52 lugares diferentes pedindo esses monumentos dos Dez Mandamentos”, explicou o pastor ao jornal local, Daily Courier. “Nós estamos seguindo a ordem dos pedidos, quem solicitou primeiro receberá antes”.
Marietta também está recolhendo doações para ajudarem nas despesas. Cada monumento custa cerca de 1700 dólares (3.500 reais). Ele também vende reproduções em formato de quadro para auxiliar no subsidio. Várias lojas locais estão oferecendo os quadros. Outras igrejas da região, como a episcopal e a metodista unida, se aliaram a ele e instalaram os monumentos em suas dependências. 
“Nosso Estado foi fundada por William Penn, um cristão evangélico que enfrentou a prisão na Inglaterra três vezes por causa de sua religião, e veio para este país buscando a liberdade religiosa”, disse Marietta aos repórteres.
“As pessoas devem ser capazes de defender seus valores morais e religiosos, sem serem ameaçadas… Não queremos forçar esses monumentos dos Dez Mandamentos sobre ninguém, mas também não aceitamos que as pessoas queiram proibi-los… A Freedom From Religion diz que não podemos ter isso nas escolas públicas…  Nós dizemos que os monumentos pertencem ao público”.

A Freedom From Religion Foundation continua esperando a palavra final da justiça sobre o assunto.  A Thou Shall Not Move realiza um culto de dedicação toda vez que entrega um novo monumento. Somente em setembro já estão agendados mais três cerimônias. Gary Colatch, que colabora com o pastor, comemora “as pessoas estão acordando… não vamos deixar os ateus nos dizer o que fazer… Defendemos nossa fé e defendemos o nome de Jesus Cristo”. Com informações de Christian News e Triblive.
Fonte: Gospel Prime
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domingo, 1 de setembro de 2013

1995: Tribunal Constitucional alemão proíbe crucifixo em salas de aula


Em  agosto de 1995,  a corte suprema anunciava que a presença de crucifixos nas paredes das salas de aula fere o princípio da liberdade religiosa na Alemanha. Decisão provocou resistência acirrada na católica Baviera.

Munique, setembro de 1995. Na praça Odeonplatz, 30 mil pessoas se espremem diante de uma cruz com quatro metros de altura. Bispos e políticos fazem discursos inflamados. "A cruz fica!", repetem os manifestantes.


O conflito em torno do crucifixo começara em fevereiro de 1991. Um casal sino-alemão, cuja filha de dez anos frequentava uma escola em Bruckmühl, na Baviera, prestou queixa à direção do colégio. O motivo: o crucifixo sobre o quadro negro. Afinal, a filha deveria ser educada numa perspectiva ideológica neutra, argumentaram os pais. A direção não aceitou a justificativa e manteve a cruz.

Odisseia pelos tribunais
O casal levou o caso ao Tribunal Administrativo de Regensburg. O requerimento foi rejeitado. Os pais da menina não se deixaram abater e recorreram às instâncias superiores. Mais de quatro anos depois, em 10 de agosto de 1995, o Tribunal Federal Constitucional, em Karlsruhe, declarou: a instalação de crucifixos nas salas de aula das escolas públicas fere a Lei Fundamental.
Afinal, o artigo 4º, parágrafo 1º, diz: "A liberdade de crença, consciência e a liberdade de confissão religiosa e ideológica são invioláveis".
Liberdade de recusar uma convicção religiosa
Em sua sentença sobre o crucifixo, o Tribunal Federal Constitucional interpretou que a Lei Fundamental respalda não só a liberdade de se optar por uma religião, mas também a de recusar uma convicção religiosa e ideológica. A decisão propriamente dita já havia sido tomada em 16 de maio de 1995 pelo voto de cinco juízes contra três. "O uso de crucifixos nas salas de aula ultrapassa o limite da orientação ideológica e religiosa na escola", sentenciou a corte suprema da Alemanha.
A decisão não atingiu apenas o fato em si de se pendurar crucifixos nas salas de aula. O tribunal declarou inconstitucional sobretudo o decreto estadual que determinou a instalação das cruzes nos colégios bávaros. Bispos e políticos reagiram indignados na Baviera, o Estado com a mais fervorosa população católica no país. Procissões, passeatas e atos públicos se sucederam.
Direitos das minorias e maiorias
Não só os políticos bávaros protestaram. A sentença provocou um debate nacional sobre a separação entre Estado e Igreja. Em pesquisas de opinião, a maioria dos alemães declarou ver na cruz um símbolo da representação da própria cultura e dos próprios valores.
O então chanceler federal Helmut Kohl igualmente criticou. "Trata-se da tradição cristã de nosso país. Não aceito de forma alguma que o assunto seja formulado e decidido desta forma."
Supremo sob críticas
A corte de Karlsruhe defendeu-se da descompostura dos políticos. A independência do tribunal precisa ser preservada, advertiu o vice-presidente da instituição, Johann Friedrich Henschel.
"As declarações de certos políticos, no sentido de desobedecer ou resistir à decisão dos juízes, se fundamentam na máxima de que não se deve seguir a Lei quando ela não lhe convém. Se isto fizer escola, estaremos abandonando as bases do Estado de Direito", contra-atacou Henschel.
O "jeitinho" bávaro
O governo bávaro resolveu contornar a sentença federal e elaborou uma nova lei estadual, para garantir a presença dos crucifixos. Poucos meses depois do pronunciamento em Karlsruhe, a maioria parlamentar da União Social Cristã (CSU) aprovou: "Considerando o cunho histórico e cultural da Baviera, toda sala de aula terá um crucifixo."
A lei prevê que, se os pais de algum aluno contestarem a presença da cruz por "sérios e compreensíveis motivos de crença e ideologia", a direção da escola terá de tentar um acordo amigável. Caso isto não aconteça, uma instância mediadora terá que solucionar o conflito.
Ou seja: enquanto os juízes de Karlsruhe determinaram a retirada do crucifixo, caso uma única criança, pai ou mãe fosse contra, a lei bávara colocou a opinião da maioria no centro da questão. Na ótica de Munique, tolerância deve ser praticada sobretudo pelas minorias.
Três partes levaram a nova legislação ao Tribunal Constitucional Bávaro – entre elas, os pais da queixa original. Em vão: em 1997, a corte declarou a regulamentação constitucional. Em abril do mesmo ano, o Tribunal Federal Administrativo, em Berlim, confirmou a sentença. E, em agosto, o Tribunal Federal Constitucional rejeitou o recurso dos reclamantes, sem julgar o mérito. A cruz ficou.
Fontes: terra.com.br  / Google images