segunda-feira, 24 de junho de 2013

Ex-pastor pentecostal convertido ao ateísmo oficia pela primeira vez na igreja secular em Louisiana - USA

Por Hemant Mehta


Jerry DeWitt dá conta do recado ao oficiar pela primeira vez na  'Igreja Secular' em Louisiana. 

O ex-pastor pentecostal Jerry Dewitt foi destaque nos noticiários americanos no domingo, 23 de Junho de 2013, por realizar o primeiro serviço oficial na igreja secular fundada em Louisiana, USA. O tema da celebração foi: "Ter prazer em estar vivo".


Eis o que O New York Times comentou sobre o evento:
Sr. DeWitt está entre os ateus linha-dura, mas ele acredita que algo pode ser perdido quando alguém sai da igreja - e abandona não apenas as partes a respeito de Deus, mas também um senso de comunidade e uma conexão com a emoção.
"Há muitas pessoas que, apesar de chegar a essa conclusão, perdem a forma como a igreja funciona de uma maneira que poucas outras comunidades podem duplicar", disse ele em uma entrevista por telefone.
"Os  ateus podem aprender que só porque nós valorizamos o pensamento crítico e o método científico, isso não quer dizer que de repente nos tornamos desencarnados e não mais podemos nos beneficiar de nossas vidas emocionais".  

Parafraseando Daniel Dennett, a religião tende a nos vencer quando se trata de emoção - eles podem dizer: "Junte-se a nós" e nos importamos com isso.  Por muito tempo ignoramos o componente emocional no ateísmo. Isso parece muito meloso para muitos de nós. Mas Jerry mostra-nos por que não devemos descartá-lo completamente. Isso pode atrair as pessoas para o ateísmo, que não poderiam chegar a qualquer outra conferência ateia, se não fosse assim.


Fontes: Patheos
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Nota: Vamos acompanhar os desdobramentos dessa iniciativa e a repercussão que terá junto aos ateus do Brasil.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

O que é intolerância religiosa?


A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões. 

Em casos extremos esse tipo de intolerância torna-se uma perseguição. Sendo definida como um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, a perseguição religiosa é de extrema gravidade e costuma ser caracterizada pela ofensa, discriminação e até mesmo atos que atentam à vida de um determinado grupo que tem em comum certas crenças.

As liberdades de expressão e de culto são asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. A religião e a crença de um ser humano não devem constituir barreiras a fraternais e melhores relações humanas. Todos devem ser respeitados e tratados de maneira igual perante a lei, independente da orientação religiosa.

O Brasil é um país de Estado Laico, isso significa que não há uma religião oficial brasileira e que o Estado se mantém neutro e imparcial às diferentes religiões. Desta forma, há uma separação entre Estado e Igreja; o que, teoricamente, assegura uma governabilidade imune à influência de dogmas religiosos. Além de separar governo de religião, a Constituição Federal também garante o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças. Dessa maneira, a liberdade religiosa está protegida e não deve, de forma alguma, ser desrespeitada.

É importante salientar que a crítica religiosa não é igual à intolerância religiosa. Os direitos de criticar dogmas e encaminhamentos de uma religião são assegurados pelas liberdades de opinião e expressão. Todavia, isso deve ser feito de forma que não haja desrespeito e ódio ao grupo religioso a que é direcionada a crítica. Como há muita influência religiosa na vida político-social brasileira, as críticas às religiões são comuns. Essas críticas são essenciais ao exercício de debate democrático e devem ser respeitadas em seus devidos termos. 

 A falta de crença também não deve constituir motivo para discriminação ou ódio. Não se deve ofender ou discriminar ateus ou não-religiosos. Um crime causado por tal motivo representa uma séria agressão às liberdades de expressão e opinião e, assim sendo, deve ser denunciado da mesma maneira que todo crime de ódio.

Como Identificar

Há casos de explícita agressão física e moral a pessoas de diferentes religiões, levando até mesmo a homicídios. Entretanto, muitas vezes o preconceito não é mostrado com nitidez. É comum o agressor não reconhecer seu próprio preconceito e ato discriminatório. Todavia, é de fundamental importância a vítima identificar o problema e denunciá-lo.

O agressor costuma fazer uso de palavras ofensivas ao se referir ao grupo religioso atacado e aos elementos, deuses e hábitos da religião em questão. Há também casos em que o agressor desmoraliza símbolos religiosos, queimando bandeiras, imagens, roupas típicas e etc. Em situações extremas, a intolerância religiosa pode se tornar uma perseguição que visa o extermínio de um grupo com certas crenças, levando a assassinatos, torturas e enorme repressão.

 Muitas vezes a Intolerância e a Perseguição Religiosa acontecem no ambiente escolar. Os professores e alunos devem respeitar-se independente de crenças e costumes religiosos. A matéria de Ensino Religioso não deve ensinar apenas uma religião, mas toda as relações que envolvem as noções de Sagrado. Da mesma maneira, nem o Ensino Regular nem o Ensino Religioso devem buscar converter os alunos a uma determinada crença. Caso isso aconteça, deve ser feita uma reclamação à Diretoria da Escola, à Secretaria de Educação e, em casos de perseguição religiosa, à Polícia.

 
Como Denunciar

Ao denunciar um crime de intolerância religiosa a vítima deve exigir que o caso seja tratado com grande responsabilidade e que haja a elaboração de um Boletim de Ocorrência. Em caso de agressão física é de essencial importância que a vítima não limpe ferimentos nem troque de roupas, já que esses fatores constituem provas da agressão. Além disso, a vítima deve exigir a realização de um Exame de Corpo de Delito para a avaliação da agressão. É válido lembrar que se a ofensa ocorrer em templos, terreiros, na casa da vítima e etc, o local deve ser deixado da maneira como foi encontrado para facilitar e legitimar a investigação das autoridades competentes.

A denúncia e busca por justiça em casos de intolerância e perseguição religiosa são mais do que um direito do cidadão: também são um dever. Denunciar o preconceito ajuda futuras vítimas e toda a sociedade. Qualquer tipo de ofensa, tanto moral quanto física, deve ser denunciada. Todos os tipos de Delegacia têm o dever de averiguar casos desse tipo. Em São Paulo, contamos com uma Delegacia focada em Crimes de Ódio. Seu endereço e telefone de contato seguem abaixo.
  • Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI)
    Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SP
    Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248
A liberdade de crenças e culto não permite que uma religião tire a liberdade de terceiros. Cultos que agridem a dignidade humana (exemplo: estupros, pacto de sangue forçado, sacrifícios humanos, roubo, cobrança compulsória de dinheiro e bens, conversão forçada e etc) não são justificáveis e, por ferirem as leis e os direitos individuais, não devem entrar na categoria de liberdade religiosa.

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terça-feira, 18 de junho de 2013

Veja a reportagem sobre jovem discriminado em vestibular na UFMG:

Reportagem aborda questão do Candidato Heitor Vicente Corrêa a uma vaga no curso de musicoterapia da UFMG. 

O tema foi debatido em sessão da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Discriminação no Vestibular

Comissão discute discriminação religiosa na UFMG


Heitor Vicente Corrêa (à dir.) denunciou que foi discriminado por sua religião

Aluno obrigado durante vestibular a tirar seu turbante, símbolo da religião Sikh Dharma, participou de audiência.




Heitor Vicente Corrêa (à dir.) denunciou que foi discriminado por sua religião
Foto: Guilherme Bergamini
A comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, no dia 04 de Abril de 2013, o estudante de música da UFMG Heitor Vicente Corrêa, que alega ter sido vítima de intolerância religiosa na universidade. O jovem, adepto da filosofia originária da Índia Sikh Dharma, relatou que foi obrigado a retirar o turbante, que faz parte da vestimenta da religião, durante a segunda etapa do vestibular, no início do ano.

Todos os convidados que compareceram à reunião consideraram o fato relatado pelo estudante da UFMG um ato de violência por intolerância religiosa. Para o chefe da Defensoria Pública da União em Belo Horizonte, Luiz Henrique Quagueta, a situação foi causada por uma interpretação equivocada do edital do concurso, que diz serem proibidos chapéus e assemelhados durante as provas. “O turbante não se enquadra em 'assemelhados', trata-se de um símbolo religioso, não estético”, disse.“Me levaram para uma sala isolada e disseram que eu não era obrigado a fazer a prova, assim como eles não eram obrigados a aceitar o turbante”, contou Heitor, que precisou, ainda, esperar que todo o prédio fosse evacuado antes de deixar a sala da prova. “Não podia sair da sala nem para ir ao banheiro”, disse. Gursangat Kaur-Khalsa, ministra da religião na América Latina, afirmou, ainda, que assim que soube da ocorrência entrou em contato com o reitor da instituição e que foi tratada com “desconsideração”.
A defensora pública do Estado de Minas Gerais Flávia Marcelle de Morais acrescentou, ainda, que seria possível compatibilizar os dois direitos em questão, a isonomia dos candidatos e a liberdade religiosa. “A fiscalização para garantir a ausência de pontos eletrônicos poderia ser conferida por meio, por exemplo, de detectores de metal”, ponderou.
Os parlamentares solicitaram que as notas taquigráficas da reunião sejam enviadas ao Ministério da Educação, entre outros órgãos
Os parlamentares solicitaram que as notas taquigráficas da reunião sejam enviadas ao Ministério da Educação, entre outros órgãos -Foto: Guilherme Bergamini
Também esteve presente a coordenadora do Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-brasileira Célia Gonçalves Souza, adepta do candomblé e que se diz também vítima frequente de intolerância. “A legislação brasileira é uma das mais avançadas nesse sentido, mas precisamos fazer com que essas leis sejam cumpridas”, afirmou. Para ela, histórias como a que aconteceu com o estudante Heitor Corrêa se repetem em vários órgãos públicos. Célia defende que isso precisa ser combatido com firmeza. “A UFMG faz parte do governo e esse caso é um reflexo do nosso Estado incoerente com sua própria legislação. Se esse Estado não mudar suas entranhas, nunca conseguirá mudar a sociedade”, disse.
O representante da Subsecretaria de Estado de Direitos Humanos, Cleve Alves Machado, afirmou que a instituição que representa tem, desde o ano passado, um plano estratégico para garantir a liberdade religiosa. Além de ações de educação e capacitação de policiais para lidar com casos de intolerância, o plano contém, segundo Machado, um projeto de criação de delegacias especializadas.
Os deputados Durval Ângelo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos, Rômulo Viegas (PSDB) e Sebastião Costa (PPS) concordaram com os argumentos expostos e aprovaram requerimento para que as notas taquigráficas da reunião fossem enviadas ao Ministério da Educação, às defensorias públicas da União e do Estado de Minas Gerais, ao Ministério Público e à reitoria da UFMG.
Outros casos – Duas pessoas da audiência dividiram com os presentes outros casos de intolerância religiosa dos quais foram vítimas. A representante do Centro Espírita Pai Joaquim da Praia Vermelha, Isabel Copertino, contou que uma funcionária da Prefeitura de Belo Horizonte mandou passar um trator em cima da horta medicinal do Parque das Águas, na região do Barreiro, sob a alegação de que se tratava de macumba e era “coisa de negros”. “Ela levou até um pastor para exorcizar o local”, disse Isabel, que havia sido responsável pela implantação da horta. “Nós, espíritas, acreditamos na importância das ervas medicinais, mas a horta não estava lá só por isso, era um trabalho com embasamento científico, até a Faculdade de Farmácia da UFMG era nossa parceira”, completou.
A professora aposentada Antônia Coelho, por sua vez, contou que foi agredida física e verbalmente quando tentou argumentar com um católico sobre a existência da ordem carmelita, congregação também católica da qual faz parte. “O que mais me dói é que foi uma violência que partiu de dentro da minha religião. Ele me deu socos, chutes e ainda tentou rasgar meu documento da ordem carmelita”, disse.

domingo, 16 de junho de 2013

Arcebispo de São Paulo menciona Festival Mundial de Liberdade Religiosa em artigo no Estadão

Justino e seus companheiros mártires

DOM ODILO P. SCHERER*
De 196 países avaliados recentemente, 131 não apresentaram sinais de perseguição religiosa; em outros 49 países, porém, verificaram-se muitos episódios de perseguição e violência contra os cristãos. Chama a atenção que essa violência acontece, geralmente, onde o Estado não é "laico" e deixa de assegurar a liberdade religiosa a todos os seus cidadãos, ou até impõe uma religião oficial a toda a população.

Esses dados impressionantes foram, de alguma forma, também trazidos a público e confirmados em recentes manifestações da Associação Internacional pela Liberdade Religiosa (Irla, na sigla em inglês), que realizou em São Paulo, entre os dias 23 e 25 de maio, um Festival Mundial de Liberdade Religiosa. Estranhamente, esses fatos graves têm escassa ressonância e espaço na opinião pública ocidental.

No dia 1.º de junho, a Igreja Católica recordou os mártires São Justino e seus companheiros. Nascido na Palestina de época romana, na hodierna Nablus, Justino foi um filósofo eclético que, na juventude, migrou por várias correntes filosóficas. Finalmente, abraçou a fé cristã, entendendo ter encontrado nela a verdade, que tanto buscava. No ano 165, sob o imperador Marco Aurélio, foi martirizado em Roma, onde abrira uma escola filosófica, com vários companheiros. As Atas dos Mártires narram seu martírio.

Presos sob a acusação de "heresia", por se recusarem a adorar o imperador e seus deuses oficiais, Justino e seus companheiros foram interrogados por Rústico, prefeito da cidade. Depois de arguir os acusados quanto às suas convicções, Rústico os ameaçou: "Agora vamos ao que interessa, aproximai-vos e, todos juntos, sacrificai aos deuses. Se não o fizerdes, sereis torturados sem compaixão". Diante da recusa firme dos cristãos, o prefeito sentenciou: "Os que não quiseram sacrificar aos deuses e obedecer à ordem do imperador, depois de flagelados, sejam levados para sofrer a pena capital". E, assim, Justino e seus companheiros foram torturados e decapitados.

O Cristianismo conheceu perseguição e martírio desde a sua primeira hora. O próprio Jesus Cristo morreu mártir e seus apóstolos, da mesma forma. Esclareço que, no sentido cristão, não é "mártir" quem se autoimola por uma causa, mas quem é morto por outros, por causa da sua fé. Foram muitos os mártires ao longo da história da Igreja. O papa João Paulo II constatava, na virada do milênio, que o século 20 foi o que teve o maior número de mártires.

Os cristãos continuam sendo o grupo religioso mais perseguido em todo o mundo. Se aqui me refiro apenas aos cristãos, não é por desconhecer que existem discriminações e violências também contra outros grupos religiosos. Há poucos dias, Silvano Maria Tomasi, observador permanente da Santa Sé na ONU, em Genebra, fez uma denúncia alarmante: mais de 100 mil cristãos têm sido assassinados anualmente em todo o mundo por razões ligadas, de alguma maneira, à sua fé.

O artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito inclui também a liberdade de mudar de religião ou de crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em privado.

Se Justino vivesse hoje, ainda correria o risco de perder a cabeça por causa de suas convicções religiosas e de ver crescendo o número de seus companheiros... Lamentavelmente, 65 anos depois da Declaração da ONU, o direito à liberdade religiosa ainda não é respeitado em muitas partes do mundo. Pelo contrário, adotam-se novas leis severamente restritivas, até mesmo contra a liberdade de consciência, que vetam a mudança de crença ou religião, sob a ameaça de pesadas sanções, inclusive a pena de morte.

Não cessou o cerceamento à liberdade religiosa com a superação dos regimes totalitários e antirreligiosos que, sobretudo no século 20, impediram a livre manifestação da fé religiosa de cristãos e não cristãos e tentaram manipular ou erradicar a religião, promovendo a perseguição e até a eliminação sistemática de quem ousasse professar publicamente a fé.

É comum que ideologias e regimes totalitários tendam a instrumentalizar a religião em seu proveito, ou a restringir a liberdade religiosa dos cidadãos, por considerá-la um empecilho aos seus propósitos.

Uma das formas sutis de perseguição religiosa é o tratamento preconceituoso e discriminatório dos praticantes de alguma fé religiosa, como se fossem cidadãos "desqualificados", com menos direitos e credibilidade, cujas convicções não devem ser levadas em consideração, ainda que não sejam sobre questões religiosas. Toleram-se até as convicções religiosas nos espaços da vida privada, mas nega-se a sua contribuição para o convívio social e a cultura.

Essa forma velada de preconceito e discriminação ocorre também em países do Ocidente, onde pessoas aderentes à fé religiosa precisam lutar por seus direitos civis e pelo respeito aos mais primários direitos humanos.

Por vezes, atribui-se de maneira primária à religião a culpa de conflitos e guerras e sugere-se a sua supressão, como fórmula para alcançar a paz. Não se percebe, neste caso, que muitos conflitos ditos "religiosos", de fato, não são motivados por questões religiosas, mas por ideologias políticas que instrumentalizam a religião para alcançar seus objetivos.

A liberdade religiosa e de consciência é um direito humano fundamental, que pode ser assegurado somente quando a postura do Estado é pautada pela verdadeira laicidade, que não é de intolerância nem discriminação, mas de garantia para que todos os cidadãos exerçam, sem impedimento, suas escolhas em relação à religião. 

 *É CARDEAL-ARCEBISPO DE , SÃO PAULO

Fontes: Estadão
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sexta-feira, 14 de junho de 2013

Papa Francisco pede mais proteção à liberdade religiosa

O Papa Francisco, em encontro com o presidente da Itália, Giorgio Napolitano, considera necessário que os governos do mundo protejam de modo "unânime" a liberdade religiosa, que chamou de "direito fundamental".
— No mundo de hoje, se fala de liberdade religiosa mais do que se concretiza — lamentou o Papa. — As graves ofensas que são infligidas a este direito fundamental são fonte de séria preocupação e devem provocar uma reação unânime dos países para reafirmar, contra qualquer atentado, a dignidade intangível da pessoa humana — ressaltou o pontífice
O Papa destacou "o enfraquecimento da família e dos vínculos sociais", assim como a "diminuição demográfica".
Segundo um comunicado da Santa Sé, Francisco e Napolitano conversaram sobre a "degradação preocupante dos conflitos na zona do Mediterrâneo e a instabilidade na região norte-africana". O Papa destacou as boas relações entre a Igreja e a Itália e pediu aos italianos, em particular os mais jovens, que voltem a confiar na política.
Giorgio Napolitano foi reeleito presidente da República este ano aos 87 anos. Por falta de alternativa, Napolitano aceitou uma nova candidatura após um apelo dos partidos. O presidente disse que a liberdade religiosa é um "ponto cardeal" da Constituição italiana e "nosso dever é defendê-la onde quer que for".
Fontes: Zero Hora / Google images

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Debate sobre Lei Geral das Religiões terá de ser aprofundado em Plenário do Senado, diz Paim

Da Redação

Relator do projeto da Lei Geral das Religiões 
(PLC 160/2009), o senador Eduardo Suplicy
(PT- SP) disse que o texto aprovado na Comissão  
de  Assuntos Sociais (CAS) incorpora muitas das 
objeções feitas por representantes das mais 
diversas religiões.

Mas, para o senador Paulo Paim (PT-RS), a lei é 
polêmica e o debate deve ser aprofundado
em Plenário.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Comissão aprova projeto de Lei Geral das Religiões

Agência Senado
Da Redação

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto que cria a Lei Geral das Religiões (PLC 160/2009)Aprovada na forma de substitutivo do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a proposta regulamenta dispositivos constitucionais para garantir os direitos fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos.

Em razão de acordo entre os líderes partidários, será dispensado o exame da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos, de forma que o projeto será enviado agora diretamente a Plenário. Vários senadores discordaram da aprovação do texto, observando que, em audiência pública promovida pela comissão com representantes de várias religiões, todos recomendaram a rejeição do projeto. A expectativa é de que a discussão sobre o mérito continue em Plenário.
Conheça o Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais de nº 38/2012 de autoria do SENADOR - Eduardo Suplicy:
Com amparo no art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, e nos arts. 90, II, e 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de 2 (duas) audiências públicas, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para instruir a discussão do Projeto de Lei da Câmara (PLC) no 160, de 2009, que “dispõe sobre as garantias e direitos fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos”, de autoria do Deputado George Hilton. 
A questão da regulação dos direitos constitucionais relativos à religião é séria e estratégica, do ponto de vista da cultura e dos costumes, por um lado, e do interesse público, por outro, visto que as religiões têm-se mostrado parceiras importantes do Estado no desempenho de funções como educação, assistência social e saúde. 
Nessa situação estratégica, é importante que o Senado Federal procure ampliar a escuta da sociedade, dando voz aos setores majoritários e aos minoritários, de modo a encontrar soluções normativas que possam ser reconhecidas por todo o campo religioso brasileiro, sabidamente complexo, diverso e plural. Sugerem-se os seguintes temas para serem debatidos na audiência:
O PLC no 160, de 2009, implica violação ao caráter laico do Estado brasileiro? 
As religiões não-cristãs reconhecem-se nas propostas contidas no PLC no 160, de 2009?
Não seria mais adequado o estabelecimento de um estatuto jurídico para cada religião interessada nisso, que expressasse e traduzisse as suas necessidades e características peculiares, nos moldes do Estatuto Jurídico da Igreja Católica, ao invés de uma “Lei Geral” para todas as religiões?
A necessidade de as instituições religiosas terem reconhecimento de suas personalidades jurídicas, mediante o registro do ato de criação na repartição competente do Estado, conforme preceitua o art. 3º do PLC 160/2009, atende aos distintos segmentos religiosos?
O art. 4º do PLC 160/2009 concede imunidades, isenções e benefícios apenas para as instituições religiosas inscritas como pessoas jurídicas e que persigam fins de assistência e solidariedade social. Sem entrar nos aspectos de constitucionalidade, mas apenas analisando o mérito, quais são as possíveis consequências da aprovação deste dispositivo para as diversas instituições religiosas?
Os dispositivos do projeto que regulam o patrimônio material e imaterial (art. 5º) e os lugares de culto (art. 6º) se coadunam com os direitos, as necessidades e os interesses das instituições religiosas?
O ensino religioso, previsto no art. 11 como parte da formação básica do cidadão, deve mesmo ser considerado uma atribuição do Estado?
Os aspectos inerentes ao vínculo empregatício de ministros ordenados e fiéis consagrados (art. 15) devem ser regulados pelo Estado? Em que medida? Ou devem ser analisados considerando as necessidades, interesses e prerrogativas de cada instituição religiosa?
Para responder a esses questionamentos, sugiro que sejam convidadas as seguintes autoridades e especialistas: 
1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA - Silvio Ramos Garcêz, do Conselho Nacional de Umbanda do Brasil, ou um representante por ele indicado; Silvio Santos Sobrinho, da Igreja Assembleia de Deus, ou um representante por ele indicado; Cardeal Dom Raymundo Damasceno Assis, presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), ou um representante por ele indicado; Sheikh Jamel Ali El Bacha, presidente da União Nacional das Entidades Islâmicas, ou um representante por ele indicado; Roberto Arriada Lorea, Juiz de Direito no Rio Grande do Sul e Doutor em Antropologia Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). 
2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA - Luiz Antonio Constant Rodrigues da Cunha – Professor Titular da UFRJ; - Marga Janete Ströher, Coordenadora da Política de Diversidade Religiosa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; - Valdina Pinto, representante do Candomblé, ou um representante por ela indicado; - Nestor João Masotti, Presidente da Federação Espírita Brasileira, ou um representante por ele indicado; e - Um Representante da Congregação Judaica do Brasil.
Fontes: Agência Senado
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domingo, 9 de junho de 2013

Professor teria sido demitido por perseguição religiosa em Porto Alegre

Flávio Ilha
Do UOL em Porto Alegre
  • Reprodução Facebook
    O professor de história Giovanni Biazzetto teria sido dispensado por não aceitar conteúdo doutrinário no início das aulas do colégio particular La Salle Pão dos Pobres
    O professor de história Giovanni Biazzetto teria sido dispensado por não aceitar conteúdo doutrinário no início das aulas do colégio particular La Salle Pão dos Pobres
O Conselho Tutelar de Porto Alegre está analisando a demissão de um professor de história do colégio La Salle Pão dos Pobres que teria sido motivada por "perseguição religiosa".

Segundo a denúncia, encaminhada por pais de alunos que estudam na escola, o professor de história Giovanni Biazzetto teria sido dispensado por não aceitar conteúdo doutrinário no início das aulas. A escola nega a acusação e alega que a demissão foi motivada por questões pedagógicas.

O conselheiro tutelar Cristiano Aristimunha, que cuida do caso, disse que a denúncia dos pais é consistente e que será investigada "minuciosamente" pelo Conselho.

Segundo a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), a educação religiosa é facultativa e de se restringir a disciplina específica oferecida pela escola. A lei completa que deve ser assegurado o respeito à diversidade e fica vedada "qualquer forma de proselitismo religioso" no conteúdo pedagógico.

"A alegação subjetiva para a demissão é difícil de ser contestada. Mas os depoimentos podem esclarecer muitos fatos e até sustentar uma ação administrativa contra a escola, que pode ser constrangida a voltar atrás", disse o conselheiro. A rescisão do contrato foi concretizada na segunda-feira (3).

Oração antes das aulas

Os pais de alunos denunciaram ao Conselho Tutelar que as crianças são obrigadas a iniciar os estudos matinais com uma oração católica. Além disso, vários conteúdos pedagógicos são vinculados a dogmas e normas religiosas como forma de aprendizado, o que é vedado pela LDB – mesmo que a escola seja particular.

A demissão ocorreu no dia 17 de maio e, de lá para cá, os protestos de pais e alunos se intensificaram. Há quatro anos e nove meses como professor de história na escola, Biazzetto conta que foi dispensado sem ter recebido uma explicação plausível por parte da direção. Segundo ele, há "perseguição religiosa" por parte do novo diretor, irmão Olir Facchinello, também contra outros docentes da instituição que se recusam a expor conteúdos religiosos.

"Nunca fui instruído, em quase cinco anos de classe, a dar aulas com informação religiosa. Eu sou cristão, mas não aceito pensar nesses termos", reage Biazzetto.

De acordo com professores do colégio, que não quiseram se identificar, o novo diretor estaria alterando a forma com que a doutrina da mantenedora é transmitida aos alunos. Segundo esses depoimentos, o diretor afirma que "quem não é suficientemente cristão não serve" para a escola. Uma professora de filosofia pediu demissão em solidariedade ao colega.

Protesto de alunos

A demissão de Biazzetto provocou indignação entre alunos e ex-alunos do colégio La Salle Pão dos Pobres. Eles ficaram sabendo da notícia através das redes sociais. Na segunda-feira (20), os estudantes realizaram um protesto dentro das dependências da escola. Segundo uma aluna do 6º ano, eles foram ameaçados por funcionários do colégio devido à manifestação.

"Ameaçaram alunos de suspensão e até de expulsão. Querem nos catequizar e isso é ilegal", critica Bruno Schneider. Outro aluno afirmou que foi ameaçado por estar segurando um cartaz que pedia a readmissão dos dois professores.

Os estudantes também denunciaram que os funcionários do colégio estariam ameaçando retirar as bolsas de estudos dos alunos envolvidos na reivindicação. Cerca de 70% dos estudantes do Pão dos Pobres têm bolsa parcial ou integral. Outra aluna informou que funcionários da escola estão vasculhando os perfis dos estudantes em redes sociais para monitorar os comentários sobre o caso.

Em nota divulgada pela assessoria de comunicação da rede La Salle Porto Alegre, a instituição informou que o professor foi demitido devido a questões "técnico-pedagógicas". O diretor Olir Facchinello, que assumiu o cargo em janeiro deste ano, não quis falar com a reportagem do UOL.

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quarta-feira, 5 de junho de 2013

Dr. John Graz envia congratulações aos organizadores do II Festival Mundial de Liberdade Religiosa

  Dr. John Graz, Secretário Geral da IRLA - International Religious Liberty Association

Em 25 de maio de 2013, em São Paulo, Brasil, a história foi feita por mais de 30 mil pessoas que se reuniram no Vale do Anhangabaú para agradecer a Deus e agradecer ao Brasil pela liberdade religiosa. Foi o maior comício ao ar livre em promoção da liberdade religiosa já realizado na cidade.

Durante o evento, autoridades federais, estaduais e municipais manifestaram apoio à causa da Liberdade Religiosa e o vereador Paulo Frange, da cidade de São Paulo, anunciou que 25 de maio havia sido votado pela Câmara Municipal como o Dia da Liberdade Religiosa, a ser comemorado anualmente. 

O Deputado Estadual Campos Machado também anunciou o Projeto de Resolução de sua autoria instituindo a Semana Estadual da Liberdade Religiosa com atividades sobre o tema a se realizarem todos os anos entre os dias 16 e 25 de maio, no Estado de São Paulo. 

Isso tudo aconteceu durante o II Festival Mundial da Liberdade Religiosa.

O programa começou na quarta-feira, 22 de maio com o Simpósio Internacional de Direito e Liberdade Religiosa, organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo.  Em 23 de maio, um Fórum Internacional de Liberdade Religiosa foi realizado no Plenário Franco Montoro,  da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Entre os palestrantes estavam o professor Dr. W.Cole Durham Jr; Dr. Ganoune Diop, representante da IRLA na Comissão de Direitos Humanos da ONU; e o Dr. Brian Grim, pesquisador sênior do Fórum Pew, um Centro de Pesquisa sobre Religião e Vida Pública. No dia 24 pela manhã acontceu uma reunião com o cardeal Dom Odilo Pedro Scherer, arcebispo metropolitano de São Paulo.

Na sexta-feira à noite um grande concerto pela liberdade foi realizado pela orquestra, corais, e vários músicos da Universidade Adventista de São Paulo (UNASP). No sábado pela manhã, 25 de maio, todas as Igrejas Adventistas do Sétimo Dia no Brasil tiveram sermões alusivos ao tema da liberdade religiosa.


O clímax do festival foi um grande encontro realizado no Vale do Anhangabaú na tarde do sábado, 25 de maio. Em cada reunião os microfones foram abertos e representantes das mais diversas organizações religiosas puderam se expressar. Todos os líderes religiosos foram apresentados ao público durante o grande evento de sábado à tarde.

A Igreja Adventista do Sétimo Dia, principal patrocinadora e organizadora do festival, foi representado pelo Dr. Ted Wilson, Presidente Mundial da denominação; Dr. Delbert Baker, Vice-Presidente, Dr. Ganoune Diop, Diretor Adjunto de Relações Públicas e Liberdade Religiosa em nível mundial; pelo Advogado Dr. Todd McFarland, Associado do Conselho Geral e pelos Pastores Erton Kohler e Domingos José de Sousa, Presidentes da Igreja na América do Sul e no Estado de São Paulo, respectivamente.

A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias enviou um grupo considerável de Advogados e outros especialistas em liberdade religiosa para os quatro dias de reuniões. O Cardeal Dom Odilo Pedro Scherer enviou como seu representante Dom Julio Endi Akamine, primeiro nipo-brasileiro nomeado bispo no Brasil, que em 04 de maio de 2011 foi nomeado bispo auxiliar da Arquidiocese de São Paulo  pelo Papa Bento XVI.

A IRLA (International Religious Liberty Association), co-patrocinadora do evento, contou com o apoio e colaboração de sua parceira brasileira ABLIRC (Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania). Juntos, temos trabalhado intensamente pela proteção, defesa e promoção da Liberdade Religiosa no Brasil desde 2004, e mais especificamente desde 2010, após o primeiro Festival Mundial realizado em Lima, Peru.

Edson Rosa, Secretário-Geral da IRLA para a América do Sul, desempenhou um papel significativo na promoção do primeiro festival. Como Presidente da Comissão Organizadora do II Festival Mundial de Liberdade Religiosa, sua atuação foi fundamental para os bons resultados alcançados. Ele trabalhou com o apoio do Advogado  Alcides Coimbra, Secretário Regional da IRLA no Estado de São Paulo e do Prof. Samuel Luz, Presidente da ABLIRC. Eles foram auxiliados pela Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-SP, através de sua Presidente, a Advogada Damaris Dias Moura Kuo.

Festivais têm contribuído para a promoção da liberdade religiosa por reunir um grande número de pessoas a pensar sobre o dom especial de liberdade que foi dado por Deus e por seu país.

O primeiro mega-festival aconteceu em 2006, em São Paulo, onde 12.000 pessoas lotaram o Ginásio do Ibirapuera, a mais famosa arena esportiva do Brasil. Isso foi logo seguido por festivais nos cinco continentes. Os dois maiores foram realizadas nos estádios Luanda, Angola (2008) e em Lima, Peru (2009). Pelo menos mais dez festivais estão planejados para aconteceram até o final de 2014. Espera-se que três deles tenham mais de 20 mil participantes.

Envio os meus parabéns aos organizadores do segundo Festival Mundial de Liberdade Religiosa e, especialmente, ao Secretário-Geral da IRLA para a América do Sul, Pastor Edson Rosa. Também envio o meu agradecimento ao Brasil e a São Paulo por proteger, defender e promover a liberdade religiosa para todos. Espero que o Brasil se torne uma voz no cenário internacional, falando em defesa dos perseguidos.

Meu único arrependimento é que  não pude comparecer a este grande evento por causa de uma emergência de saúde na família.

Meu agradecimento especial à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, na pessoa de seu Presidente, Dr. Marcos da Costa, que me enviou um certificado de reconhecimento, a despeito de minha ausência.


terça-feira, 4 de junho de 2013

TRABALHO E LIBERDADE RELIGIOSA

Cássio Casagrande*


Uma empregada de uma pequena biblioteca municipal obteve na Justiça o direito à reintegração no emprego, porque havia sido despedida por se recusar a trabalhar aos domingos. 

O processo fundamentou-se na alegação de discriminação religiosa. A autora da ação é uma bibliotecária de 54 anos que havia trabalhado para a municipalidade por longos doze anos, até que a determinação de abertura da biblioteca  aos fins de semana chocou-se com sua inarredável convicção de que os domingos devem ser guardados. A reclamante ainda receberá uma indenização pelos danos decorrentes do despedimento, que correspondem à diferença entre o que ela percebia na biblioteca e o salário auferido no emprego que obteve após o desligamento. Para a autora da ação, no entanto, a grande recompensa foi conseguir retornar ao emprego,  que ela considera “um presente de Deus”, porque lhe permite servir à comunidade.

O caso acima não foi decidido pela Justiça do Trabalho no Brasil, mas sim por  um júri federal de Missouri, nos Estados Unidos. A autora da ação é Connie Rehm, uma ex-professora de matemática do ensino médio que freqüenta a igreja luterana. Para ela, o resultado de seu processo é uma vitória para qualquer empregado cujas convicções a respeito da necessidade de se guardar o domingo sejam desrespeitadas por imposições do empregador. Rehm foi defendida neste processo pelo mesmo escritório de advogados que esteve à frente do caso Terri Schiavo – a paciente com dano cerebral que no ano passado esteve no centro da discussão sobre o direito de morrer. Este escritório de advocacia patrocina causas semelhantes para a Christian Law Association.

A bibliotecária, indiferente à indenização que receberá, se pergunta:

“Qual o preço da minha liberdade religiosa? Quanto isto vale? Não é uma questão de poder dispor livremente sobre os Dez Mandamentos. Trata-se de ser livre para poder viver os Dez Mandamentos, e é o que o meu empregador estava me pedindo para não fazer.”

Nos Estados Unidos, os casos de reclamação por discriminação religiosa no trabalho são pequenos, porém significativos: 3,1% - das mais de 75.000 representações encaminhadas no ano de 2005 à Comissão de Igualdade de Oportunidades no Emprego (U.S. Equal Employment Opportunity Comission - EEOC).

Jim Paul, coordenador do Comitê de Direito do Trabalho e Emprego da Ordem dos Advogados de Missouri aponta uma tendência de aumento deste tipo de conflito:
“Reclamações contra discriminação religiosa são, definitivamente, um novo e promissor assunto. Inúmeras empresas e organizações estão operando de forma ininterrupta e mais dias por semana, de modo que, inevitavelmente, você acaba invadindo o domínio da vida pessoal dos trabalhadores, inclusive no que diz respeito às práticas e obrigações religiosas”.
Será que este tipo de processo teria a mesma recepção na Justiça do Trabalho  no Brasil? As ações de reintegração no emprego por práticas discriminatórias de qualquer natureza eram raríssimas na Justiça do Trabalho. O quadro modificou-se na década de 1990. A partir de um precedente do TST em um caso de despedida discriminatória em decorrência de orientação política, no qual o autor foi reintegrado no emprego, a jurisprudência trabalhista consolidou-se no sentido de que o despedimento  motivado por discriminação caracteriza-se como abuso do direito potestativo do empregador, levando à nulidade do ato demissional. O TST, a partir deste entendimento, já julgou inúmeros casos de discriminação, determinando a reintegração no emprego e o pagamento de indenizações por dano moral. Há farta jurisprudência,  por exemplo, em relação à despedida discriminatória de portadores do vírus HIV, como também em decorrência de discriminação racial.

Durante o governo Fernando Henrique Cardoso foi editada a Lei 9029/95, que vedou de forma expressa a adoção de práticas discriminatórias no emprego, introduzindo formalmente na legislação o direito a readmissão no emprego e estabelecendo sanções administrativas ao empregador. No entanto, ainda não se tem  notícia de decisões judiciais a respeito de discriminação religiosa no Brasil.

Poder-se-ia pensar que esta ausência de casos decorre de uma relativa homogeneidade das práticas religiosas no país, mas como é do conhecimento geral esta situação está mudando, sobretudo em decorrência do aumento expressivo dos fiéis das religiões pentecostais. Alguns ruídos decorrentes deste novo quadro de diversidade religiosa no  trabalho já começam a ser sentidos.

No Rio de Janeiro, uma empresa cujo dono era um pastor evangélico foi denunciada ao Ministério Público porque só admitia trabalhadores da mesma confissão do proprietário, além de exigir que os empregados participassem de um culto na hora do intervalo.

Em Sobral, no Ceará, um supermercado foi denunciado também ao Ministério Público por uma empregada seguidora das “Testemunhas de Jeová”. A comerciária reclamou que havia sido afastada de suas atividades em razão da recusa em utilizar uma camiseta promocional criada para o período da festividade natalina.

Em audiência realizada no final de dezembro do ano passado, os representantes legais do supermercado confirmaram que ela foi afastada das funções desde 21 de novembro de 2006 e que, no período do afastamento, ela ficou sem receber sua remuneração.

O empregador defendeu que não havia como confeccionar fardamento sem a expressão "Natal Encantado" apenas para aquela empregada porque isso poderia gerar questionamentos dos demais trabalhadores. Também argumentaram que o remanejamento dela para outro setor seria impossível em razão das qualificações necessárias ou das diferenças salariais  entre os cargos.

A empregada disse que aceitaria usar o fardamento, desde que sem a inscrição, e informou ter recebido convocação para retorno ao trabalho sob pena de ser configurado abandono de emprego. Neste caso, o Ministério Público do Trabalho conseguiu assinar um termo de compromisso com a empresa, que se obrigou a respeitar a objeção de empregados por motivos religiosos em situações como esta.

As informações sobre o caso Connie Rehm foram retiradas do site FindLaw, a partir de reportagem da jornalista Dana Fields, da Associated Press. As informações do caso da trabalhadora de Sobral são do site da Procuradoria Geral do Ministério Público do Trabalho.

* Procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, ex-advogado trabalhista e membro do CEDES – Centro de Estudos Direito e Sociedade (IUPERJ).

Nota: Embora esse texto tenha sido escrito há mais de cinco anos, no Brasil a questão da Liberdade Religiosa ainda é pouco compreendida e respeitada. De 21 a 25 de maio de 2013 aconteceu a I Semana Internacional de Liberdade Religiosa, que teve como um dos temas debatidos em vários simpósios e fóruns o seguinte tema: Liberdade Religiosa: uma Responsabilidade Social Corporativa, com desdobramentos para questões relacionadas oa trabalho e a liberdade religiosa.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Denúncia de intolerância religiosa também cresce no Brasil em mais de 600%

Alex Rodrigues

Repórter Agência Brasil
Brasília – A quantidade de denúncias de intolerância religiosa recebidas pelo Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República cresceu mais de sete vezes em 2012, quando comparada com a estatística de 2011. Embora signifique um aumento de 626%, a própria secretaria destaca que o salto de 15 para 109 casos registrados no período não representa a real dimensão do problema.
Os dados do Disque 100 para a intolerância religiosa podem estar subestimados, de um lado, porque o serviço telefônico gratuito da secretaria não possui um módulo específico para receber esse tipo de queixa, de forma que nem todos casos chegam ao conhecimento do Poder Público.
Além disso, a maior parte das denúncias é apresentada às polícias ou órgãos estaduais de proteção dos direitos humanos e não há nenhuma instituição responsável por contabilizar os dados nacionais.
A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) também não possui dados específicos sobre violações ao direito de livre crença religiosa, mas seu ouvidor, Carlos Alberto de Souza e Silva Junior, compartilha da impressão de que o problema tem crescido nos últimos anos.
Segundo o ouvidor, o número de denúncias de atos violentos contra povos tradicionais – módulo que envolve todo o tipo de violação aos direitos de comunidades ciganas, quilombolas, indígenas e os professantes das religiões e cultos de matriz africana relatadas à Seppir - também cresceu entre 2011 e 2012.
“Apesar dos avanços das políticas sociais e raciais, é perceptível uma reação intolerante, preconceituosa, discriminatória e racista e eu já percebo um certo recrudescimento de alguns direitos”, declarou o ouvidor da Seppir à Agência Brasil, citando, como exemplo, o aumento do número de denúncias envolvendo crimes raciais na internet.
Segundo a associação Safer Net, em 2012, a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos (CND) recebeu 494 denúncias de intolerância religiosa praticadas em perfis hospedados no Facebook.  
“Não consigo avaliar o porquê de tanta intolerância, mas um dos indicativos que ainda precisamos verificar com cautela [é a atuação de] algumas igrejas neopentecostais, que vem pregando o ódio, inclusive na internet. Há ao menos um caso denunciado à ouvidoria de uma igreja cujo líder espiritual vem revelando esse ódio contra as religiões de matriz africana, associando-as à coisas do diabo. Sabemos que esse tipo de pregação, feita por um líder religioso, afeta [influencia] a muitos de seus seguidores”, acrescenta o ouvidor.
O integrante da Seppir aponta também as práticas discriminatórias vindas até mesmo de agentes públicos, como o promotor de Justiça de Santa Catarina que, em 2011, proibiu uma casa de umbanda de Florianópolis de realizar cultos e executar animais durante as cerimônias sem a autorização do Estado.
“Isso é um absurdo já que não existe lei que obrigue a casa de umbanda a pedir essa autorização. E a Constituição estabelece que não se pode embaraçar o culto religioso”, disse o ouvidor.
Carlos Alberto Júnior também expressa preocupação quanto aos projetos de lei que tentam criminalizar o abate de animais em  sacrifícios religiosos - algo que muitos especialistas consideram inconstitucional, já que a Constituição Federal estabelece que a liberdade de crença é inviolável, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos.
Além disso, o texto constitucional determina que os locais de culto e suas liturgias sejam protegidos por lei. Já a Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.
“Eu vejo tudo isso como um fenômeno umbilicalmente ligado ao racismo, algo que não pode ser desassociado da questão do preconceito racial. Tanto que, na Seppir, não recebemos nenhuma denúncia dando conta de que outras religiões, além daquelas de matriz africana, sejam alvo de discriminação”, concluiu Júnior.
Edição: Davi Oliveira
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Fontes: Agência Brasil
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domingo, 2 de junho de 2013

Relatório sobre Liberdade Religiosa Internacional aponta diminuição da tolerância em muitos países

Maio, 2013 Silver Spring, Maryland, United States
Elizabeth Lechleitner/ANN

O relatório deste ano da Comissão dos EUA sobre Liberdade Religiosa Internacional (USCIRF) deixa especialistas em direitos humanos preocupados com a crescente intolerância patrocinada ou tolerada pelo Estado para com grupos religiosos minoritários em todo o mundo.   
                                                                                                                                                
"Somos mais uma vez lembrados de que para as minorias religiosas, as coisas podem realmente ser muito difíceis e, em muitos lugares, estão piorando”, disse Dwayne Leslie, diretor de Relações Legislativas a serviço da IRLA - International Religious Liberty Association.

O relatório da comissão independente categoriza os infratores como países de Nível 1, Nível 2 ou da “lista de observação”. As nações do “Nível 1” são designadas como “países de preocupação particular” (CPCs), onde as violações de liberdade religiosa são definidas como “sistêmicas, permanentes e notórias”, e incluem tortura, detenção prolongada sem acusação formal, desaparecimentos e “outras flagrantes negações da vida, liberdade ou segurança das pessoas”. Países re-designados como CPCs este ano são Birmânia, China, Eritreia, Irã, Coréia do Norte, Arábia Saudita, Sudão e Uzbequistão.


Nações recém-categorizadas este ano como de “Nível 1” são Egito, Iraque, Nigéria, Paquistão, Tadjiquistão, Turcomenistão e Vietnã. Embora oficialmente ainda não de CPCs, esses países “atingem o limite” para a designação de “Nível 1”, afirma o relatório.

Os países designados como de “Nível 2” pelo relatório são assim alistados por apresentarem “tendências negativas que podem evoluir para graves violações da liberdade religiosa”. Esses países são o Afeganistão, Azerbaijão, Cuba, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Laos e Rússia.

Um pequeno terceiro grupo de nações abrange uma lista de observação, e a comissão os está “monitorando” por violações. Bahrain, Bangladesh, Belarus, Etiópia, Turquia, Venezuela e Europa Ocidental estão nesta lista.

A Europa Ocidental tem atraído críticas nos últimos anos por limitarem expressões religiosas entre as religiões minoritárias. Leis na França e na Bélgica agora banem a burca e outros véus de rosto inteiro. A Suíça proibiu a construção de novos minaretes ou torres de oração por sobre as mesquitas muçulmanas. E leis de alegação de difamação das leis religiosas—que os especialistas em liberdade religiosa dizem poderem restringir a expressão religiosa em todo o mundo—continuam a emergir na região.

No Irã, Leslie disse, o governo continua a sua opressão, prisão e, em alguns casos, tortura de cristãos, sendo o episódio mais recentemente o do pastor americano Saeed Abedini, preso no Irã em setembro, ostensivamente por suas crenças religiosas.

O Paquistão também ganhou as manchetes nos últimos meses por violência contra os cristãos. Em março, uma multidão incendiou casas e empresas de uma comunidade cristã em reação a supostos insultos contra Maomé.

A Nigéria é outra área cada vez mais preocupante, Leslie disse. Lá, o grupo extremista Boko Haram tem desencadeado a violência sectária em comunidades cristãs, nos últimos anos, bombardeando regularmente igrejas e deixando centenas de fiéis mortos. Desde janeiro, os adventistas no país têm relatado declínio de freqüência à igreja e alguns fechamentos de templos em meio à piora no conflito religioso do país.

Países como Irã, Paquistão e Nigéria, Leslie disse, estão profundamente enraizados na intolerância, e é improvável que o relatório mude o seu comportamento. Mas para os países recém-alistados “espera-se que o diálogo possa levar a uma maior liberdade de crença”, declarou..

Depois de analisar as violações da liberdade religiosa, a USCIRF faz recomendações de políticas para o presidente dos EUA, secretário de Estado e do Congresso americano. Essas recomendações podem incluir embargos de armas, restrições às exportações e, segundo Leslie, conversações adicionais com algumas nações ofensivas.

Além disso, Leslie comentou, o relatório “mantém constantemente a liberdade religiosa aos olhos do público, lembrando às pessoas porque é importante que continuemos a lutar pela liberdade de todas as pessoas e em todos os lugares.”

Fonte: ANN