* Samuel Gomes de Lima
A propósito da repercussão do II Festival Mundial de Liberdade Religiosa, ocorrido no Vale do Anhangabaú no dia 25 de maio de 2013, aproveito para publicar esse breve artigo sobre a promoção da liberdade religiosa durante os 25 anos da Constituição de 1988.
O
tema da Liberdade Religiosa tem se consolidado como um dos mais presentes na
sociedade desde a promulgação da Constituição Federal em 1988. Importantes e
respeitáveis instituições têm se pronunciado e aberto espaço para atividades
sistemáticas visando à proteção, defesa e promoção da Liberdade Religiosa como
um direito humano fundamental. Destaque para a OAB-SP, que foi a Seccional
pioneira em todo o Brasil a instituir a Comissão de Direito e Liberdade
Religiosa, atualmente presidida pela Advogada Damaris Dias Moura Kuo.
Seguindo
o exemplo da Seccional paulista, várias Subseções também instituíram a Comissão
de Direito e Liberdade Religiosa, como é o caso de Araçatuba, que tem à frente
dessa importante Comissão a Advogada Flávia Dias. Tive a honra de sentir a
pujança desse trabalho ao participar, em 2012, de um Fórum de Liberdade
Religiosa e Cidadania na Subseção de Araçatuba.
Segundo
Durkhem, "as representações coletivas são o produto de uma imensa
cooperação que se estende não apenas no espaço, mas também no tempo. Para reproduzir
tais representações coletivas uma multidão de mentes diversas se associaram,
misturaram, combinaram suas idéias e seus sentimentos. Uma longa série de
gerações acumularam aí sua experiência e o seu saber. Uma intelectualidade
muito particular, infinitamente muito mais rica e mais complexa que a do
indivíduo aí está como que concentrada."[1]
Ao
longo dos 25 Anos de vigência da atual Constituição, os elementos acima citados
se fizeram presentes e a sociedade brasileira tem se apropriado de forma
crescente dos fatores que constituem a base da liberdade religiosa através de
um volume de eventos, promovidos pelos mais diferentes segmentos da sociedade
tendo como foco a defesa, proteção e promoção das liberdades fundamentais de
crença, consciência e religião.
A Constituição
de 1988 prescreve que "é inviolável a liberdade de consciência e de
crença, sendo assegurado o livre exercício de cultos religiosos e garantida, na
forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias"[2]
Ainda
o texto constitucional estabelece que "ninguém será privado de direitos
por motivo de crença ou de convicção filosófica ou política, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei."[3]
Em
artigo futuro esse tema poderá ser aprofundado, mas fica nessa síntese um
vislumbre da liberdade religiosa como um direito fundamental contemplado na
Constituição Federal de 1988 que se consolida na sociedade brasileira como fato
social, marcado em muitos municípios com a fixação através de lei ordinária com a data de 25 de maio, como Dia da Liberdade Religiosa, a exemplo da cidade de São Paulo, em função do II Festival Mundial de Liberdade Religiosa, ocorrido nesta data em 2013.
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