TV Bandeirantes foi condenada pela Justiça Federal de São Paulo por desrespeito à liberdade de crença no Brasil. A decisão é do juiz Paulo Cezar Neves Junior
Em julho de 2010, a rede exibiu
comentários no programa Brasil Urgente nos quais o apresentador José Luiz
Datena relaciona um crime bárbaro à ausência de Deus. Um sujeito que é ateu não
tem limites. É por isso que a gente vê esses crimes aí, afirmou. Segundo a
decisão, a Band terá que exibir em rede nacional, no Brasil Urgente , quadros
com esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de
consciência e de crença no País. A duração deve ser a mesma utilizada para a
exibição das informações equivocadas sobre o ateísmo.
Em caso de descumprimento da
decisão, a emissora terá que pagar multa diária de 10 mil reais. A Secretaria
de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações também foi condenada a
fiscalizar adequadamente o programa de Datena e a exibição dos esclarecimentos.
Os comentários se referiam a uma
reportagem que relatava o fuzilamento de um garoto. Foi quando Datena e o
repórter Márcio Campos relacionaram por 50 minutos crimes hediondos a pessoas
que não acreditavam em
Deus. Esse é o garoto que foi fuzilado. Então, Márcio Campos,
é inadmissível; você também que é muito católico, não é possível, isso é
ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não Márcio?, disse
Datena.
O Ministério Público Federal (MPF)
moveu uma ação civil pública contra a emissora. Segundo o órgão, a Band ignorou
a função social do serviço público de telecomunicações, bem como sua finalidade
educativa ao exibir as falas do apresentador, que também atribuía os males do
mundo aos descrentes. É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste,
fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mau. O sujeito que não respeita os
limites de Deus, é porque, não sei, não respeita limite nenhum. Para o MPF, a
emissora se portou de forma a encorajar a atuação de grupos radicais de
perseguição a minorias, podendo, inclusive, aumentar a intolerância e a
violência contra os ateus.
A Justiça Federal destacou que,
apesar de a Constituição garantir a liberdade de expressão a Datena, ela não
pode se sobrepor a direitos fundamentais como a liberdade de crença e de
convicção.
Fonte: Jus Brasil
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