segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Retirada de símbolos religiosos de repartições públicas segue para instância superior


Procuradoria apela de decisão que proibiu a retirada de símbolos religiosos

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo recorreu da decisão de primeira instância que negou a retirada de todos os símbolos religiosos de repartições públicas federais no Estado de São Paulo. Segundo a apelação, a ostentação dos símbolos religiosos ofende a laicidade do Estado e atenta contra os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade e da impessoalidade.

“O princípio da laicidade do Estado, expressamente adotado pelo Brasil, e a liberdade religiosa impõem ao Poder Público o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas”, defende o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias. Para ele, a presença de símbolos religiosos em prédios públicos “é prejudicial à noção de identidade e ao sentimento de pertencimento nacional aos cidadãos que não professam a religião a que pertencem os símbolos expostos”.


Na apelação, Dias sustenta que respeita a opção do servidor público que manifesta sua liberdade religiosa e coloca na parede do seu espaço de trabalho um símbolo religioso. “O que não se pode admitir é que em salas destinadas ao público, como é o caso da sala de audiência ou mesmo do hall de entrada dos edifícios forenses, alguém esteja autorizado a colocar este ou aquele símbolo religioso”.


Segundo informa a assessoria de imprensa da Procuradoria da Republica, a discussão sobre a retirada dos símbolos religiosos das repartições públicas federais teve início em julho de 2009, quando foi protocolada a ação. Na sentença, proferida em novembro de 2012, a juíza federal Ana Lúcia Jordão Pezarini considerou o pedido “por demais genérico” já que “nem sequer permite discutir e avaliar quais os símbolos e a relevância de sua expressão histórico-cultural e a necessidade de sua preservação”.

Para a juíza, “a existência de símbolos religiosos em prédios públicos não pode ser tida como violação ao princípio da laicidade ou como indevida postura estatal de privilégio em detrimento das demais religiões, mas apenas como expressão cultural de um país de formação católica, que também deve ser protegida ou respeitada”.


Na apelação, Dias contesta essa ideia. “A respeitável decisão acaba por se basear numa suposta superioridade da religião católica em detrimento das demais religiões, o que não se pode admitir sob pena de resultar em discriminação condenável às pessoas que não professam a fé católica”.


Dias reiterou que a ação busca a retirada dos símbolos religiosos de “toda e qualquer religião, e não apenas dos símbolos pertencentes à Igreja Católica”. Segundo o documento, “o princípio da igualdade impede que o Estado demonstre predileção por uns em detrimento dos outros, o que acaba ocorrendo quando ele opta por ostentar o símbolo de uma religião e não o de outra”.


Para o procurador, “a única maneira de garantir o tratamento isonômico entre os professantes de todas as religiões e, também, dos ateus, é impor à União a obrigação de retirar os símbolos religiosos ostentados em seus prédios, bem como a obrigação de não mais colocá-los”.

 


Fontes: Frederico Vasconcelos - Folha de São Paulo
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2 comentários:

Emerson disse...

Brasil, estado laico - fato.

Logicamente, não deve haver nenhum símbolo de uma ou outra religião em locais públicos. Ou elementos de todas religiões, ou de nenhuma religião - isso se chama Igualdade e Respeito para com todos - minha opinião.

Samuel Luz disse...


Como cidadãos temos o dever de respeitar a opção religiosa de todas as pessoas, até de quem não tem religião alguma ou não acredita em divindade, como os ateus e agnósticos, todavia o Estado realmente não deve, de nenhuma forma ou sob qualquer pretexto, demonstrar predileção por algum segmento religioso, ainda que constitucionalmente tem o dever de proteger todos os fatos religiosos.