quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Prêmio Consciência e Liberdade 2013

Concurso acadêmico sobre liberdade religiosa oferece prêmio em Euro.

A Associação Internacional para a Defesa da Liberdade Religiosa é uma ONG com atuação internacional,  que tem como objeto a defesa e a promoção da Liberdade Religiosa e cuja publicação oficial é a revista  Consciência e Liberdade
O Prêmio Consciência e Liberdade, organizado pela revista Consciência e Liberdade e com o apoio da Associação Internacional para a Defesa da Liberdade Religiosa - Secção Portuguesa, é uma iniciativa que visa promover o estudo das questões relacionadas com a liberdade de consciência, culto e religião, estando aberto a trabalhos nos diversos campos do saber com ela relacionados.

Participe com os seus trabalhos e reflexões e concorra a um prêmio em Euros.
A sua participação é um testemunho em favor da liberdade religiosa.
Veja o cartaz de lançamento no link a seguir e conheça o regulamento: www.aidlr.org.pt

REGULAMENTO

1. O “Prêmio Consciência e Liberdade na Lusofonia” é atribuído a trabalhos relacionados com os temas da Liberdade Religiosa, nomeadamente sob as perspectivas teológica, jurídica, histórica, filosófica e sociológica, e tendo em especial consideração o contributo que aportam para a defesa e promoção da liberdade de consciência, de culto e de prática

2. Podem candidatar-se cidadãos portugueses ou de qualquer outro país que tenha o Português como língua oficial, em nome pessoal, desde que maiores de 18 anos.

3. A abertura anual do concurso ocorre mediante a publicitação de edital, sendo este divulgado no sítio de Internet da AIDLR (www.aidlr.org.pt) e num meio da comunicação social

4. Os trabalhos devem ser apresentados seguindo as regras de redação da revista Consciência e Liberdade, preparados para publicação nesta revista, e redigidos em Língua Portuguesa.

5. Cada trabalho deve ser apresentado em formato “Word”, tipo de letra “Times New Roman”, tamanho 12, espaço 1,5, com o número máximo de 10 (dez) páginas.

6. Cada trabalho deve ser acompanhado de resumo que não deve exceder as 500 palavras. 

7. Os trabalhos devem ser enviados em formato pdf, para o correio electrónico: geral@aidlr.org.pt. Deve ainda ser enviado um exemplar em papel para a morada: Rua da Serra, 1, Sabugo, 2715-398 Almargem do Bispo, até à data limite indicada no edital correspondente à abertura do prémio em cada ano.

8. As candidaturas devem ser apresentadas acompanhadas de impresso descarregado no sítio da AIDLR (www.aidlr.org.pt), acompanhada também por um curriculum vitae. Cada cidadão só poderá concorrer com um trabalho.

9. Os trabalhos apresentados são avaliados por um júri de três elementos, composto por um membro da AIDLR, um membro da Comissão de Liberdade Religiosa de Portugal e um membro indicado pela direção da área de Ciência das Religiões do Grupo Lusófona.

10.O prémio tem uma componente monetária no valor de €1000,00 (mil euros), e uma componente de divulgação, concretizada pela publicação do trabalho vencedor na edição portuguesa da revista Consciência e Liberdade e recomendação de publicação nas edições

11. Não são atribuídos nem prémios ex aequo, nem prémios a instituições.

12.Não podem candidatar-se membros do júri, nem dos corpos sociais da AIDLR, nem membros do corpo docente da área de Ciência das Religiões do Grupo Lusófona, nem membros da Comissão da Liberdade Religiosa de Portugal.

13. O júri reserva-se a prerrogativa de não premiar nenhum dos trabalhos entregues, se nenhum cumprir as condições de candidatura ou não apresentar a qualidade científica exigível.

14.O prémio será entregue na Conferência promovida pela AIDLR seguinte à abertura do concurso.

15. A candidatura pressupõe a aceitação da possibilidade de publicação dos trabalhos candidatos na revista Consciência e Liberdade, edições em Português, Inglês, Francês ou Alemão.

16. A decisão de publicação é editorial e pertence ao corpo de editores da revista Consciência e Liberdade, segundo a filosofia editorial da revista.

17.Em caso de publicação, os candidatos serão previamente informados e receberão o respectivo certificado de publicação e uma assinatura da revista.

18. Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do júri.

19. O presente Regulamento está disponível no sítio de Internet da AIDLR 


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