A constituição Federal prevê que ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa...
...ou de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos impostas e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei, pois:
"a liberdade de consciência
constitui o núcleo básico de onde derivam as demais liberdades do pensamento. É
nela que reside o fundamento de toda a atividade político-partidária, cujo
exercício regular não pode gerar restrição aos direitos de seu titular".
Igualmente, o art. 15, IV, da
carta federal, prevê que a recusa de cumprir obrigação a todos imposta
ou´prestação alternativa acarretará a perda dos direitos políticos.
Dessa forma, dois são os
requisitos para privação de direitos em virtude de crença religiosa ou
convicção filosófica ou política: não-cumprimento de uma obrigação a todos
imposta e descumprimento de prestação alternativa, fixada em lei.
O direito à escusa de consciência
não está adstrito simplesmente ao serviço militar obrigatório, mas pode
abranger quaisquer obrigações coletivas que conflitem com as crenças
religiosas, convicções políticas ou filosóficas, como, por exemplo, o dever de
alistamento eleitoral aos maiores de 18 anos e o dever de voto aos maiores de
18 anos e menores de 70 anos (CF, art. 14, parágrafo 1º, I e II), cujas
prestações alternativas vêm estabelecidas nos arts. 7º e 8º do Código Eleitoral
(justificação ou pagamento de multa pecuniária), e, ainda, à obrigatoriedade do
Júri.
A grande questão é: pode esse instituto ser aplicado em outros casos além dos citados nesse texto?
Fontes: Aba Direito Constitucional
Google imagens
2 comentários:
Olá,
Tenho a convicção de que há inúmeros outros exemplos cotidianos de casos que, devido a uma obrigação a todos imposta, é possível, sim, avocar a prestação alternativa de sua consciência religiosa. Não fosse isso, o legislador não teria constado na carta magna esta preciosa exceção defensora da convicção religiosa de pensamento das pessoas, onde nenhum ser pode infiltrar.
Abraço fraternal.
Tales Moura
Muito obrigado, Tales Moura, por sua contribuição. Quem sabe poderíamos prospectar algumas outras situações nas quais o instituto da Objeção de Consciência teria também eficácia...
Postar um comentário