A constituição Federal prevê que ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa...
...ou de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos impostas e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei, pois:

Igualmente, o art. 15, IV, da
carta federal, prevê que a recusa de cumprir obrigação a todos imposta
ou´prestação alternativa acarretará a perda dos direitos políticos.
Dessa forma, dois são os
requisitos para privação de direitos em virtude de crença religiosa ou
convicção filosófica ou política: não-cumprimento de uma obrigação a todos
imposta e descumprimento de prestação alternativa, fixada em lei.

A grande questão é: pode esse instituto ser aplicado em outros casos além dos citados nesse texto?
Fontes: Aba Direito Constitucional
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2 comentários:
Olá,
Tenho a convicção de que há inúmeros outros exemplos cotidianos de casos que, devido a uma obrigação a todos imposta, é possível, sim, avocar a prestação alternativa de sua consciência religiosa. Não fosse isso, o legislador não teria constado na carta magna esta preciosa exceção defensora da convicção religiosa de pensamento das pessoas, onde nenhum ser pode infiltrar.
Abraço fraternal.
Tales Moura
Muito obrigado, Tales Moura, por sua contribuição. Quem sabe poderíamos prospectar algumas outras situações nas quais o instituto da Objeção de Consciência teria também eficácia...
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