quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Europa autoriza empresa a restringir expressão religiosa

Regras de trabalho


A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que o direito de as pessoas expressarem suas crenças religiosas no ambiente de trabalho pode ser limitado pela empresa. A restrição, no entanto, depende de motivos justos e razoáveis. Caso contrário, pode ser considerada discriminatória.


A decisão foi anunciada nesta terça-feira (15/1) por uma das câmaras da corte e ainda pode ser modifica pela câmara principal de julgamento. Os juízes tiveram de analisar a reclamação de quatro trabalhadores no Reino Unido que foram impedidos de demonstrar sua crença religiosa no trabalho. Em apenas um caso, o tribunal considerou que houve violação de direito e mandou o governo britânico pagar indenização por danos morais. Nos outros, os juízes consideraram que as restrições foram razoáveis e necessárias para a convivência em um país democrático.

Quem deve receber indenização é Nadia Eweida, funcionária da companhia aérea British Airways. Ela atendia os passageiros em um balcão de check in da empresa. Precisava usar uniforme — uma camisa de gola alta e gravata — e, como regra, não podia exibir nenhum outro acessório, como colares. O problema é que Nadia queria usar seu colar com um crucifixo por cima da blusa para poder expressar sua fé. Ela rejeitou os pedidos da empresa para esconder o crucifixo, recusou oferta para mudar de setor e foi posta em licença não remunerada. Só voltou ao trabalho depois que a British Airways mudou suas regras e passou autorizar que funcionários exibissem símbolos religiosos.

A Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que o direito de Nadia expressar sua crença religiosa foi violado sem motivo justo. Os juízes observaram que a empresa já tinha autorizado mulheres muçulmanas a trabalhar com véu cobrindo os cabelos e homens, com turbantes. Para a corte, a mudança de política da empresa — quando passou a permitir o uso de símbolos religiosos — demonstrou que a proibição imposta à Nadia não se justificava, já que usar ou não crucifixo não interferia na imagem da companhia aérea.

Por não ter repreendido a empresa e garantido o direito da cidadã, o governo britânico foi condenado a pagar 2 mil euros (quase R$ 5,5 mil) de indenização para Nadia.
Já nas outras três reclamações, o tribunal europeu considerou que não houve nenhuma violação e que a restrição imposta aos trabalhadores foi necessária e devidamente justificada, inclusive no caso da enfermeira Shirley Chaplin, também impedida de usar crucifixo no hospital onde trabalhava. A corte aceitou os argumentos dados pelo hospital de que usar correntes no pescoço colocava a enfermeira e os pacientes em risco. A regra no local é que nenhuma enfermeira que lide diretamente com os pacientes pode exibir qualquer joia, que pode enganchar nas roupas dos doentes ou mesmo ser puxada por eles.

As outras duas histórias analisadas pela corte foram contadas por Lilian Ladele e Gary McFarlane, dois católicos que se recusaram a cumprir regras do trabalho e da própria lei britânica que garantem o direito dos gays. Lilian era escrivã de um cartório e se negava a registrar união civil entre gays. Só cedeu quando foi ameaçada de demissão. Já McFarlane trabalhava como psicólogo especializado em orientar casais com problemas sexuais, mas se negava a atender pessoas que mantinham relacionamentos gays. Ele acabou demitido.

Para a Corte Europeia de Direitos Humanos, a posição adotada tanto no caso de Lilian como de McFarlane foi necessária para proteger o direito de outros cidadãos, os homossexuais. Não houve, portanto, nenhuma violação.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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