Regras de trabalho
A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que o direito de as pessoas expressarem suas crenças religiosas no ambiente de trabalho pode ser limitado pela empresa. A restrição, no entanto, depende de motivos justos e razoáveis. Caso contrário, pode ser considerada discriminatória.
A decisão foi anunciada nesta terça-feira (15/1) por uma
das câmaras da corte e ainda pode ser modifica pela câmara principal de
julgamento. Os juízes tiveram de analisar a reclamação de quatro trabalhadores
no Reino Unido que foram impedidos de demonstrar sua crença religiosa no
trabalho. Em apenas um caso, o tribunal considerou que houve violação de direito
e mandou o governo britânico pagar indenização por danos morais. Nos outros, os
juízes consideraram que as restrições foram razoáveis e necessárias para a
convivência em um país democrático.
Quem deve receber indenização é Nadia Eweida, funcionária
da companhia aérea British Airways. Ela atendia os passageiros em um balcão de
check in da empresa. Precisava usar uniforme — uma camisa de gola alta
e gravata — e, como regra, não podia exibir nenhum outro acessório, como
colares. O problema é que Nadia queria usar seu colar com um crucifixo por cima
da blusa para poder expressar sua fé. Ela rejeitou os pedidos da empresa para
esconder o crucifixo, recusou oferta para mudar de setor e foi posta em licença
não remunerada. Só voltou ao trabalho depois que a British Airways mudou suas
regras e passou autorizar que funcionários exibissem símbolos
religiosos.
A Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que o
direito de Nadia expressar sua crença religiosa foi violado sem motivo justo. Os
juízes observaram que a empresa já tinha autorizado mulheres muçulmanas a
trabalhar com véu cobrindo os cabelos e homens, com turbantes. Para a corte, a
mudança de política da empresa — quando passou a permitir o uso de símbolos
religiosos — demonstrou que a proibição imposta à Nadia não se justificava, já
que usar ou não crucifixo não interferia na imagem da companhia
aérea.
Por não ter repreendido a empresa e garantido o direito
da cidadã, o governo britânico foi condenado a pagar 2 mil euros (quase R$ 5,5
mil) de indenização para Nadia.
Já nas outras três reclamações, o tribunal europeu
considerou que não houve nenhuma violação e que a restrição imposta aos
trabalhadores foi necessária e devidamente justificada, inclusive no caso da
enfermeira Shirley Chaplin, também impedida de usar crucifixo no hospital onde
trabalhava. A corte aceitou os argumentos dados pelo hospital de que usar
correntes no pescoço colocava a enfermeira e os pacientes em risco. A regra no
local é que nenhuma enfermeira que lide diretamente com os pacientes pode exibir
qualquer joia, que pode enganchar nas roupas dos doentes ou mesmo ser puxada por
eles.
As outras duas histórias analisadas pela corte foram
contadas por Lilian Ladele e Gary McFarlane, dois católicos que se recusaram a
cumprir regras do trabalho e da própria lei britânica que garantem o direito dos
gays. Lilian era escrivã de um cartório e se negava a registrar união civil
entre gays. Só cedeu quando foi ameaçada de demissão. Já McFarlane trabalhava
como psicólogo especializado em orientar casais com problemas sexuais, mas se
negava a atender pessoas que mantinham relacionamentos gays. Ele acabou
demitido.
Para a Corte Europeia de Direitos Humanos, a posição
adotada tanto no caso de Lilian como de McFarlane foi necessária para proteger o
direito de outros cidadãos, os homossexuais. Não houve, portanto, nenhuma
violação.
Fonte: Revista Consultor
Jurídico
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