A psicóloga Marisa Lobo recebeu um parecer da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná classificando o inquérito do Conselho Regional de Psicologia (CRP-PR) contra ela, por manifestar sua fé publicamente, inconstitucional.
Na ocasião da abertura do inquérito, o CRP-PR notificou a psicóloga Marisa Lobo de que abriria processo interno de cassação de seu registro como psicóloga, se em quinze dias ela não retirasse as menções ao cristianismo de suas páginas na internet.
Marisa Lobo se recusou a acatar a sugestão do Conselho e iniciou uma
campanha pessoal, em busca de referenciais jurídicos e apoio da
sociedade para evitar a cassação de seu registro. Foi nesse momento que a
psicóloga solicitou à OAB-PR que a Comissão de Direito e Liberdade
Religiosa avaliasse seu caso.
No parecer enviado pela OAB a Marisa Lobo, a ação do CRP é tratada
como “inconstitucional”. O parecer foi “lavrado pela Relatora Doutora
Francielli Morêz, revisado pelos Doutores Sandro Mansur Gibran e Paulo
Henrique Gonçalves, o qual foi analisado e aprovado na reunião mensal da
Comissão De Direito E Liberdade Religiosa Da OAB/PR realizada no dia 14
de junho de 2012, reunião esta presidida por mim Dr. Acyr De Gerone e a
aprovação de seus membros presentes sendo os Doutores: Edna
Vasconcelos Zilli, Allan Kardec Carvalho Rodrigues, Hugo Jesus Soares,
Jessika Torres Kaminski, João Vitor Holz França, Mykael Rodrigues de
Oliveira e Otoniel Oliveira Santos.
Em seu conteúdo, o posicionamento da OAB afirma que “o ato
administrativo consubstanciado na notificação endereçada à Psicóloga
Marisa Lobo Franco Ferreira Alves padece de vício de
inconstitucionalidade material, eis que tanto sua motivação quanto sua
finalidade agridem frontalmente, na essência desta análise, o princípio
fundamental da dignidade da pessoa humana, exaltado no artigo 1º, inciso
III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como
os dispositivos constitucionais corroborados no artigo 5º, incisos VI e
VIII”.
O parecer ressalta ainda que a manifestação de fé não pode ser
considerada proselitismo, como o CRP mencionou em seu inquérito: “O ato
administrativo perpetrado pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná
contra a consulente é indubitavelmente inconstitucional, pois de forma
clara descortina a indevida utilização de um instituto jurídico de
natureza conceitual diversa – o proselitismo – à conduta da Psicóloga
Marisa Lobo Franco Ferreira Alves, com o fito de cerceamento do seu
direito inabalável de assumir publicamente sua fé”.
Confira a íntegra do Parecer da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa sobre o inquérito movido pela CRP-PR contra a Psicóloga Marisa Lobo no link:
http://www.liberdadereligiosa.com/2012/11/oab-pr-emite-parecer-sobre-cerceamento.html
Fonte: http://noticias.gospelmais.com.br/marisa-lobo-oab-descabida-acao-conselho-psicologia-38279.html
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