Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos cria, através de resolução nº 401, Grupo de Trabalho para Enfrentamento a Intolerância e a Discriminação Religiosa para a Promoção dos Direitos Humanos. Superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos coordenará organismo. Em janeiro de 2012 grupo será empossado.
“O ato administrativo que foi publicado no dia 26/12, em no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, representa um marco para o movimento inter-religioso e de combate à intolerância e a discriminação contra diversos segmentos religiosos em razão de seu credo. O Grupo de Trabalho para Enfrentamento da Intolerância e Discriminação Religiosa para a Promoção dos Direitos Humanos é uma iniciativa inédita no país e marca o papel do Governo do Rio na luta pela liberdade religiosa e cidadania de todos, sem distinção”, afirmou o secretário de Estado Assistência Social e Direitos Humanos do RJ, Rodrigo Neves.
Foi no 1º Seminário Estadual de Liberdade Religiosa e Direitos Humanos do Rio de Janeiro, realizado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, através da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, em 18 de dezembro de 2009, na sede da OAB-RJ, que sei indicou a necessidade de criar o Grupo de Trabalho, entre a sociedade civil e o poder público, com diversos objetivos, entre eles:
- Articular, elaborar e acompanhar o Plano Estadual de Enfrentamento da Intolerância e Discriminação Religiosa para a Promoção dos Direitos Humanos;
Foi no 1º Seminário Estadual de Liberdade Religiosa e Direitos Humanos do Rio de Janeiro, realizado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, através da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, em 18 de dezembro de 2009, na sede da OAB-RJ, que sei indicou a necessidade de criar o Grupo de Trabalho, entre a sociedade civil e o poder público, com diversos objetivos, entre eles:
- Articular, elaborar e acompanhar o Plano Estadual de Enfrentamento da Intolerância e Discriminação Religiosa para a Promoção dos Direitos Humanos;
- Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das políticas públicas para o enfrentamento da intolerância e discriminação religiosa para promoção dos direitos humanos;
- Desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias e demais órgãos públicos, visando à implementação de políticas públicas comprometidas com a superação das intolerâncias e demais discriminações religiosas;
-Encaminhar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra os diversos segmentos e tradições religiosas, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar e monitorar os procedimentos pertinentes (ver resolução na íntegra abaixo).
Para o superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da SEASDH, Cláudio Nascimento, que coordenará o grupo de trabalho “é necessário para a construção de uma política pública estadual de enfrentamento à intolerância e a discriminação religiosa, visando à promoção dos direitos humanos, o estabelecimento de mecanismos de articulação intersetorial, o acompanhamento, monitoramento, avaliação da implementação de políticas públicas para promover a cultura de paz para os diversos segmentos religiosos no Estado do Rio de Janeiro. As políticas de assistência social e direitos humanos devem se orientar na promoção de políticas públicas e valores de uma cultura de paz, de respeito à diversidade religiosa e, a não discriminação por orientação religiosa e as demais discriminações correlatas. O Grupo de Trabalho é uma demanda antiga do movimento inter-religioso”.
O Grupo será composto por 32 (trinta e dois) membros integrantes da sociedade civil e poder público com mandato de 02(dois) anos, sendo: 1 - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH (03 representantes); 2 - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - DPGE (01); 3 - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RJ - (01); 4 - Organizações de Direitos Humanos do Rio de Janeiro - (06); 5 - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS - (01); 6 - Conselho Regional de Psicologia - CRP - (01); 7 - Especialistas ou acadêmicos - (03); e 8 - Representantes de segmentos religiosos e outras sociedades e grupos tradicionais, quais sejam: a. Candomblé (01 representante); b. Umbanda (01); c. Neo-pentecostal (01); d . Católico (01); e. Islâmico (01); f. Cigano (01); g. Indígena (01); h. Bah'hai (01); i. Maçom (01); j. Kardecista (01); l. Hare Krishna (01); m. Católico Ortodoxo (01); n. Judaico (01); o. Messiânico (01);p. Budista (01); q. Protestante (01).
Na semana do dia 21 de janeiro de 2012, Dia Nacional de Luta contra a Intolerância Religiosa, o Grupo de trabalho será empossado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PUBLICADO EM 26 de dezembro de 2011.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEASDH Nº 401 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011,
CRIA O GRUPO DE TRABALHO DE ENFRENTAMENTO À INTOLERÂNCIA E DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA PARA A PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- as deliberações do 1º Seminário Estadual de Liberdade Religiosa e Direitos Humanos do Rio de Janeiro, realizado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, através da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, em 18 de dezembro de 2009, na sede da OAB-RJ, em que indicou a necessidade de criar entre a sociedade civil e o poder público, a elaboração do Plano Estadual de Enfrentamento à Intolerância e Discriminação Religiosa para a Promoção dos Direitos Humanos;
- que para a construção de uma política pública estadual de enfrentamento à intolerância religiosa e a promoção dos direitos humanos, é necessário o estabelecimento de mecanismos de articulação intersetorial, o acompanhamento, monitoramento, avaliação da implementação de políticas públicas para promover a cultura de paz para os diversos segmentos religiosos no Estado do Rio de Janeiro; e
- que as políticas de assistência social e direitos humanos devem se orientar na promoção de políticas públicas e valores à paz, à diversidade religiosa e, a não-discriminação por orientação religiosa e as discriminações correlatas;
RESOLVE:
Art.1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho de Enfrentamento à Intolerância e a Discriminação Religiosa e Promoção dos Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, cujos objetivos são:
I - Articular, elaborar e acompanhar o Plano Estadual de Enfrentamento da Intolerância e Discriminação Religiosa para a Promoção dos Direitos Humanos;
II - Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das políticas públicas para o enfrentamento da intolerância e discriminação religiosa para promoção dos direitos humanos;
III - Desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias e demais órgãos públicos, visando à implementação de políticas públicas comprometidas com a superação das intolerâncias e demais discriminações religiosas;
IV - Prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando,monitorando, fiscalizando e avaliando a elaboração e execução de programas de governo no âmbito estadual, bem como opinar sobre as questões referentes à violação de Direitos Humanos, no que tange ao enfrentamento da intolerância e discriminação religiosa;
V - Estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vivem as comunidades religiosas, urbana e rural, propondo políticas públicas, objetivando eliminar todas as formas identificáveis de discriminação;
VI - Propor e estimular políticas transversais de inserção educacional e cultural, com o objetivo de preservar e divulgar o patrimônio material e imaterial dos diversos segmentos religiosos;
VII - Acompanhar e avaliar o cumprimento da legislação em vigor no que for pertinente aos direitos assegurados à liberdade religiosa;
VIII - Propor medidas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra qualquer segmento religioso;
IX - Propor medidas legislativas que visem eliminar a discriminação por orientação religiosa, credo ou visão filosófica encaminhando-a ao poder público competente;
X - manter canais permanentes de diálogo inter-religioso e articulação com diversos movimentos sociais, especialistas, gestores públicos, entre outros, para a promoção de uma cultura de paz e suas expressões;
XI - Encaminhar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra os diversos segmentos e tradições religiosas, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis,além de acompanhar e monitorar os procedimentos pertinentes.
Art. 2° - O Grupo de Trabalho Permanente de Enfrentamento a Intolerância e Discriminação Religiosa para Promoção dos Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro será composto por 32 (trinta e dois) membros integrantes da sociedade civil e poder público com
mandato de 02(dois) anos e, será coordenado pela Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, sendo:
I - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH (03 representantes);
II - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - DPGE (01 representante);
III - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RJ - (01 representante);
IV - Organizações de Direitos Humanos, registradas, sediadas e em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro - (06 representantes);
V - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS - (01 representante);
VI - Conselho Regional de Psicologia - CRP - (01 representante);
VII - Especialistas ou acadêmicos sobre a temática da intolerância religiosa e direitos humanos - (03 representantes);
VIII - Representantes de segmentos religiosos e outras sociedades e grupos tradicionais, quais sejam:
i. Candomblé (01 representante);
ii. Umbanda (01 representante);
iii. Neo-pentecostal (01 representante);
iv . Católico (01 representante);
v. Islâmico (01 representante);
vi. Cigano (01 representante);
vii. Indígena (01 representante);
viii. Bah'hai (01 representante);
ix. Maçom (01 representante);
x. Kardecista (01 representante);
xi. Hare Krishna (01 representante);
xii. Católico Ortodoxo (01 representante);
xiii. Judaico (01 representante);
xiv. Messiânico (01 representante);
xv. Budista (01 representante);
xvi. Protestante (01 representante)
§ 1° - Outras organizações do poder público e da sociedade civil poderão vir a ser convidados a participar do Grupo de Trabalho como
membro convidado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, através da Superintendência de Direitos Individuais,Coletivos e Difusos.
§ 2° - Os órgãos integrantes do Grupo de Trabalho serão designados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos,através da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Resolução.
Art. 3° - Os integrantes do Grupo de Trabalho de Enfrentamento à Intolerância e Discriminação Religiosa para Promoção dos Direitos Humanos não farão jus a qualquer remuneração, sendo as suas funções consideradas como serviço público relevante.
Art. 4° - Aos membros do Grupo de Trabalho Intersetorial, no exercício de suas atividades, será autorizado o acesso às informações constantes do SICONV, necessárias para o desempenho de suas funções.
Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2011
RODRIGO NEVES BARRETO
Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PUBLICADO EM 26 de dezembro de 2011.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEASDH Nº 401 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011,
CRIA O GRUPO DE TRABALHO DE ENFRENTAMENTO À INTOLERÂNCIA E DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA PARA A PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- as deliberações do 1º Seminário Estadual de Liberdade Religiosa e Direitos Humanos do Rio de Janeiro, realizado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, através da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, em 18 de dezembro de 2009, na sede da OAB-RJ, em que indicou a necessidade de criar entre a sociedade civil e o poder público, a elaboração do Plano Estadual de Enfrentamento à Intolerância e Discriminação Religiosa para a Promoção dos Direitos Humanos;
- que para a construção de uma política pública estadual de enfrentamento à intolerância religiosa e a promoção dos direitos humanos, é necessário o estabelecimento de mecanismos de articulação intersetorial, o acompanhamento, monitoramento, avaliação da implementação de políticas públicas para promover a cultura de paz para os diversos segmentos religiosos no Estado do Rio de Janeiro; e
- que as políticas de assistência social e direitos humanos devem se orientar na promoção de políticas públicas e valores à paz, à diversidade religiosa e, a não-discriminação por orientação religiosa e as discriminações correlatas;
RESOLVE:
Art.1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho de Enfrentamento à Intolerância e a Discriminação Religiosa e Promoção dos Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, cujos objetivos são:
I - Articular, elaborar e acompanhar o Plano Estadual de Enfrentamento da Intolerância e Discriminação Religiosa para a Promoção dos Direitos Humanos;
II - Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das políticas públicas para o enfrentamento da intolerância e discriminação religiosa para promoção dos direitos humanos;
III - Desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias e demais órgãos públicos, visando à implementação de políticas públicas comprometidas com a superação das intolerâncias e demais discriminações religiosas;
IV - Prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando,monitorando, fiscalizando e avaliando a elaboração e execução de programas de governo no âmbito estadual, bem como opinar sobre as questões referentes à violação de Direitos Humanos, no que tange ao enfrentamento da intolerância e discriminação religiosa;
V - Estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vivem as comunidades religiosas, urbana e rural, propondo políticas públicas, objetivando eliminar todas as formas identificáveis de discriminação;
VI - Propor e estimular políticas transversais de inserção educacional e cultural, com o objetivo de preservar e divulgar o patrimônio material e imaterial dos diversos segmentos religiosos;
VII - Acompanhar e avaliar o cumprimento da legislação em vigor no que for pertinente aos direitos assegurados à liberdade religiosa;
VIII - Propor medidas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra qualquer segmento religioso;
IX - Propor medidas legislativas que visem eliminar a discriminação por orientação religiosa, credo ou visão filosófica encaminhando-a ao poder público competente;
X - manter canais permanentes de diálogo inter-religioso e articulação com diversos movimentos sociais, especialistas, gestores públicos, entre outros, para a promoção de uma cultura de paz e suas expressões;
XI - Encaminhar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra os diversos segmentos e tradições religiosas, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis,além de acompanhar e monitorar os procedimentos pertinentes.
Art. 2° - O Grupo de Trabalho Permanente de Enfrentamento a Intolerância e Discriminação Religiosa para Promoção dos Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro será composto por 32 (trinta e dois) membros integrantes da sociedade civil e poder público com
mandato de 02(dois) anos e, será coordenado pela Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, sendo:
I - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH (03 representantes);
II - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - DPGE (01 representante);
III - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RJ - (01 representante);
IV - Organizações de Direitos Humanos, registradas, sediadas e em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro - (06 representantes);
V - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS - (01 representante);
VI - Conselho Regional de Psicologia - CRP - (01 representante);
VII - Especialistas ou acadêmicos sobre a temática da intolerância religiosa e direitos humanos - (03 representantes);
VIII - Representantes de segmentos religiosos e outras sociedades e grupos tradicionais, quais sejam:
i. Candomblé (01 representante);
ii. Umbanda (01 representante);
iii. Neo-pentecostal (01 representante);
iv . Católico (01 representante);
v. Islâmico (01 representante);
vi. Cigano (01 representante);
vii. Indígena (01 representante);
viii. Bah'hai (01 representante);
ix. Maçom (01 representante);
x. Kardecista (01 representante);
xi. Hare Krishna (01 representante);
xii. Católico Ortodoxo (01 representante);
xiii. Judaico (01 representante);
xiv. Messiânico (01 representante);
xv. Budista (01 representante);
xvi. Protestante (01 representante)
§ 1° - Outras organizações do poder público e da sociedade civil poderão vir a ser convidados a participar do Grupo de Trabalho como
membro convidado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, através da Superintendência de Direitos Individuais,Coletivos e Difusos.
§ 2° - Os órgãos integrantes do Grupo de Trabalho serão designados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos,através da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Resolução.
Art. 3° - Os integrantes do Grupo de Trabalho de Enfrentamento à Intolerância e Discriminação Religiosa para Promoção dos Direitos Humanos não farão jus a qualquer remuneração, sendo as suas funções consideradas como serviço público relevante.
Art. 4° - Aos membros do Grupo de Trabalho Intersetorial, no exercício de suas atividades, será autorizado o acesso às informações constantes do SICONV, necessárias para o desempenho de suas funções.
Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2011
RODRIGO NEVES BARRETO
Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos